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Artigo 7º do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.

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Art. 7º

A participação nos subcomitês de que trata o art. 5º é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 8.019 /2013