Artigo 7º do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação nos subcomitês de que trata o art. 5º é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.