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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.

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Art. 5º

O CIASN poderá instituir subcomitês temáticos para apoiar o desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único

O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões dos subcomitês temáticos.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 8.019 /2013