Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CIASN poderá instituir subcomitês temáticos para apoiar o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único
O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões dos subcomitês temáticos.