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Decreto 7.642 de 13 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Art. 3º
Art. 8º
I
a )
b )
c )
d )
e )
II
a )
b )
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 9º
Parágrafo único
Art. 10º
I
II
III
Art. 11
I
II
III
IV
Art. 12
Art. 14
I
II
Art. 15
DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2011