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Artigo 8º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011

Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.

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Art. 8º

Para atender aos objetivos do Programa Ciência sem Fronteiras, a CAPES e o CNPq concederão:

I

bolsas de estudos em instituições de excelência no exterior, nas seguintes modalidades:

a

graduação-sanduíche;

b

educação profissional e tecnológica;

c

doutorado-sanduíche;

d

doutorado pleno; e

e

pós-doutorado; e

II

bolsas no País, nas seguintes modalidades:

a

para pesquisadores visitantes estrangeiros; e

b

para jovens talentos.

§ 1º

As bolsas de graduação-sanduíche têm como público-alvo estudantes de graduação das áreas de conhecimento prioritárias, matriculados em instituições de ensino superior no País, considerando, entre outros critérios de seleção, o melhor desempenho acadêmico.

§ 2º

As bolsas de educação profissional e tecnológica têm como público-alvo docentes, pesquisadores e estudantes de melhor desempenho acadêmico de cursos técnicos e superiores oferecidos por institutos de formação profissional e tecnológica participantes do Programa Ciência sem Fronteiras, nas áreas de conhecimento prioritárias.

§ 3º

As bolsas de doutorado-sanduíche têm como público-alvo estudantes de doutorado das áreas de conhecimento prioritárias, matriculados em instituições de ensino e pesquisa no País.

§ 4º

As bolsas de doutorado pleno têm como público-alvo candidatos à formação plena no exterior nas áreas de conhecimento prioritárias, em instituições de excelência no exterior.

§ 5º

As bolsas de pós-doutorado têm como público-alvo candidatos detentores do título de doutor obtido em cursos de pós-graduação no Brasil ou reconhecido por instituições participantes do Programa Ciência sem Fronteiras, interessados em cursos nas áreas de conhecimento prioritárias.

§ 6º

As bolsas para pesquisadores visitantes estrangeiros têm como objetivo atrair lideranças internacionais, estrangeiros ou brasileiros, com expressiva atuação no exterior, nas áreas de conhecimento prioritárias.

§ 7º

As bolsas para jovens talentos têm como objetivo atrair jovens cientistas de talento, estrangeiros ou brasileiros, com destacada produção científica ou tecnológica nas áreas de conhecimento prioritárias.

Art. 8º, I, d do Decreto 7.642 /2011