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Artigo 9º do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011

Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.

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Art. 9º

A CAPES e o CNPq promoverão chamadas públicas, conjuntamente, para divulgação do processo de concessão das bolsas referidas no art. 8º e promoverão a seleção dos beneficiários, levando em conta o mérito dos candidatos e dos projetos, respeitadas as especificidades de cada entidade executora.

Parágrafo único

As chamadas públicas terão divulgação nacional ou, quando for o caso, internacional.

Art. 9º do Decreto 7.642 /2011