Artigo 12 do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011
Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cabe à instituição cujos candidatos forem contemplados por ações do Programa Ciência sem Fronteiras o reconhecimento dos créditos ou das atividades de treinamento obtidos no exterior, de acordo com o plano de atividades previamente aprovado.