Artigo 3º do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011
Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução do Programa Ciência sem Fronteiras poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades privadas.