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Artigo 3º do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011

Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.

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Art. 3º

Para a execução do Programa Ciência sem Fronteiras poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades privadas.

Art. 3º do Decreto 7.642 /2011