Artigo 11 do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011
Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe ao Ministério da Educação:
I
disponibilizar recursos financeiros para bolsas e fomento à pesquisa, destinados à execução do Programa Ciência sem Fronteiras pela CAPES, que poderá repassar recursos a instituições ou organismos internacionais de fomento e de intercâmbio acadêmico;
II
promover e incentivar a participação das universidades, institutos tecnológicos e cursos de pós-graduação no Programa;
III
promover o ensino e a aprendizagem de idiomas estrangeiros; e
IV
firmar parcerias e acordos com instituições internacionais.