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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011

Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.

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Art. 10

Cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

disponibilizar recursos financeiros para bolsas e fomento à pesquisa, destinados à execução do Programa Ciência sem Fronteiras pelo CNPq, que poderá repassar recursos a instituições ou organismos internacionais de fomento e de intercâmbio acadêmico;

II

promover e incentivar a participação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia no Programa; e

III

firmar parcerias e acordos com instituições internacionais.

Art. 10, III do Decreto 7.642 /2011