Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 7.642 de 13 de dezembro de 2011
Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
disponibilizar recursos financeiros para bolsas e fomento à pesquisa, destinados à execução do Programa Ciência sem Fronteiras pelo CNPq, que poderá repassar recursos a instituições ou organismos internacionais de fomento e de intercâmbio acadêmico;
II
promover e incentivar a participação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia no Programa; e
III
firmar parcerias e acordos com instituições internacionais.