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Decreto 75.873 de 17 de Junho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 1975; 154º da Independência 87º da República.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Hugo de Andrade Abreu Antônio Jorge Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1975