Artigo 7º do Decreto nº 75.873 de 17 de Junho de 1975
Regula os valores da Gratificação de Aerviço Ativo, da Diária de Alimentação de Representação de Moradia, os Requisitos para recepção da Compensação Orgânica referentes ao deslocamento em Aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes à Localidade Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
De acordo com o artigo 46, § 3º, da Lei de Remuneração dos Militares, o militar quando transferido para ou de uma Localidade Especial - Categoria "A" - perceberá mais o valor de uma Ajuda de Custo correspondente aquela a que tem direito.