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Artigo 8º do Decreto nº 75.873 de 17 de Junho de 1975

Regula os valores da Gratificação de Aerviço Ativo, da Diária de Alimentação de Representação de Moradia, os Requisitos para recepção da Compensação Orgânica referentes ao deslocamento em Aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes à Localidade Especial.

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Art. 8º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto deverão ser desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 8º do Decreto 75.873 /1975