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Artigo 9º do Decreto nº 75.873 de 17 de Junho de 1975

Regula os valores da Gratificação de Aerviço Ativo, da Diária de Alimentação de Representação de Moradia, os Requisitos para recepção da Compensação Orgânica referentes ao deslocamento em Aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes à Localidade Especial.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de julho de 1975.

Art. 9º do Decreto 75.873 /1975