Artigo 9º do Decreto nº 75.873 de 17 de Junho de 1975
Regula os valores da Gratificação de Aerviço Ativo, da Diária de Alimentação de Representação de Moradia, os Requisitos para recepção da Compensação Orgânica referentes ao deslocamento em Aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes à Localidade Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de julho de 1975.