Decreto nº 72.868 de 2 de Outubro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os Decretos que aprovaram o Regulamento da AFA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Ficam revogados os Decretos nºs 30.698, de 1º de abril de 1952 ; 36.355, de 20 de outubro de 1954 ; 37.688, de 3 de agosto de 1955 ; 38.815, de 5 de março de 1956 ; 39.494, de 3 de julho de 1956 ; 40.352, de 14 de novembro de 1956 ; 40.550, de 12 de dezembro de 195 6; 43.904, de 16 de junho de 1958 ; 47.584, de 4 de janeiro de 1960 ; 48.982, de 1º de outubro de 1960 ; 55.092, de 30 de novembro de 1964 ; 55.799, de 24 de fevereiro de 1965 ; 58.352, de 4 de maio de 1966 ; 61.201, de 22 de agosto de 1967 e o Decreto nº 33.053, de 15 de junho de 1953 , na parte relativa ao Regulamento da então Escola de Aeronáutica.
EMÍLIO G. MÉDICI J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1973