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Decreto nº 43.904 de 16 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

O art. 74, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952 e alterado pelo Decreto nº 38.815, de 5 de março de 1956 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 74 . O Assistente do Comandante é um Tenente-Coronel-Aviador, com o Curso de Estado-Maior".[][][]

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1958

Decreto nº 43.904 de 16 de Junho de 1958