Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 43.904 de 16 de Junho de 1958

Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento da Escola de Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.