Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 43.904 de 16 de Junho de 1958

Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento da Escola de Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 74, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952 e alterado pelo Decreto nº 38.815, de 5 de março de 1956 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 74 . O Assistente do Comandante é um Tenente-Coronel-Aviador, com o Curso de Estado-Maior".[][][]