Artigo 1º do Decreto nº 43.904 de 16 de Junho de 1958
Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento da Escola de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 74, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952 e alterado pelo Decreto nº 38.815, de 5 de março de 1956 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 74 . O Assistente do Comandante é um Tenente-Coronel-Aviador, com o Curso de Estado-Maior".[][][]