Decreto nº 39.494 de 3 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 267 do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚB LICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.


Art. 1º

O art. 267, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 195 2, passa a ter a seguinte redação: "Art. 267 Haverá férias de fim de ano nos meses de janeiro e fevereiro e férias de meio ano de duração de duas semanas, no mês de julho."

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1956