Decreto nº 39.494 de 3 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 267 do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚB LICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
Art. 1º
O art. 267, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 195 2, passa a ter a seguinte redação: "Art. 267 Haverá férias de fim de ano nos meses de janeiro e fevereiro e férias de meio ano de duração de duas semanas, no mês de julho."
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1956