Decreto nº 55.092 de de 30 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
O § 1º do Art. 277 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.696, de 1º de abril de 1952 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Não poderão ser rematriculados os Cadetes excluídos pelos motivos expressos nos itens 5, 6, 7, 10 (alíneas a , b , e d ), 11 e 13".
Acrescentar ao Art. 277 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo: "§ 3º O Cadete-do-Ar excluído pelo motivo expresso no item 2 do art. 277 poderá ser rematriculado no 1º período da série em que foi excluído, desde que: 1.Tenha concluído com aproveitamento o estágio da instrução de vôo a que foi submetido no ano letivo anterior ao de seu desligamento; 2. não tenha gozado da tolerância constante do item 1 do Art. 273 decorrente dos motivos constantes das alíneas " a " e " b "; 3. dê entrada do requerimento em que solicita sua rematrícula até 31 de dezembro do ano anterior ao da rematrícula; 4. não tenha atingido o seu 25º aniversário no dia 1º de março do anos da rematrícula; 5. satisfaça as condições exigidas nos itens 4 e 6 do artigo 4º dêste Regulamento".
H. Castello Branco Nelson Lavenere Wanderley
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1964