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Artigo 2º do Decreto nº 55.092 de de 30 de Novembro de 1964

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

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Art. 2º

Acrescentar ao Art. 277 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo: "§ 3º O Cadete-do-Ar excluído pelo motivo expresso no item 2 do art. 277 poderá ser rematriculado no 1º período da série em que foi excluído, desde que: 1.Tenha concluído com aproveitamento o estágio da instrução de vôo a que foi submetido no ano letivo anterior ao de seu desligamento; 2. não tenha gozado da tolerância constante do item 1 do Art. 273 decorrente dos motivos constantes das alíneas " a " e " b "; 3. dê entrada do requerimento em que solicita sua rematrícula até 31 de dezembro do ano anterior ao da rematrícula; 4. não tenha atingido o seu 25º aniversário no dia 1º de março do anos da rematrícula; 5. satisfaça as condições exigidas nos itens 4 e 6 do artigo 4º dêste Regulamento".

Art. 2º do Decreto 55.092 de /1964