Artigo 1º do Decreto nº 55.092 de de 30 de Novembro de 1964
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do Art. 277 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.696, de 1º de abril de 1952 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Não poderão ser rematriculados os Cadetes excluídos pelos motivos expressos nos itens 5, 6, 7, 10 (alíneas a , b , e d ), 11 e 13".