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Artigo 1º do Decreto nº 55.092 de de 30 de Novembro de 1964

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

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Art. 1º

O § 1º do Art. 277 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.696, de 1º de abril de 1952 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Não poderão ser rematriculados os Cadetes excluídos pelos motivos expressos nos itens 5, 6, 7, 10 (alíneas a , b , e d ), 11 e 13".

Art. 1º do Decreto 55.092 de /1964