Decreto nº 40.550 de de 12 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 99 do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952: "Art. 99 O Conselho de Vôo é constituído de sete membros (7) o Chefe do Departamento de Ensino, o Chefe de Divisão de Instrução de Vôo, os Chefes dos Estágios de Vôo e o Adjunto dos Chefes da Divisão de Instrução Vôo. Parágrafo único. São elementos consultivos do Conselho de Vôo o Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica o Chefe do Pôsto Médico e o Chefe da Classe e os instrutores de vôo do cadete cujo o caso esteja em julgamento. Art. 2º O presente decreto entrará em vigor da data de seu publicação, revogadas as suas disposições em contrario.


Juscelino Kubitschek Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1956