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Decreto nº 36.355 de de 20 de Outubro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a letra "b", do artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

A letra "b" , do artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1º de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) b) não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula, admitindo-se, porém a tolerância de 2 anos para as praças do Exército, Marinha e Aeronáutica. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


joão café filho Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1954