Decreto nº 58.352 de 4 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a letra "d" do artigo 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 16, da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, que fixou os efetivos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Ficam incluídas na letra d do artigo 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963, como funções privativas de Majo-Brigadeiros-do-Ar ou Brigadeiro-do-Ar, as funções de Comandante da Escola de Aeronáutica.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CasteLlo Branco Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1966