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Artigo 1º do Decreto nº 58.352 de 4 de Maio de 1966

Altera a letra "d" do artigo 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963.

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Art. 1º

Ficam incluídas na letra d do artigo 1º do Decreto nº 51.891, de 8 de abril de 1963, como funções privativas de Majo-Brigadeiros-do-Ar ou Brigadeiro-do-Ar, as funções de Comandante da Escola de Aeronáutica.