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Decreto nº 61.201 de 22 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Os artigos 69, 70, 281 e 283 do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 69 O Comando da Escola de Aeronáutica tem a seguinte constituição: a) Comandante; b) Subcomandante; c) Assistente e Órgãos Auxiliares; e d) Órgãos Consultivos. Art. 70 O comandante é coadjuvado em suas funções pelo Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes de Aeronáutica. Art. 281 O substituto do subcomandante, em seus impedimentos, será o Oficial Aviador da ativa que lhe seguir na escola Hierárquica, na Escola. Art. 283 O pessoal da Escola de Aeronáutica tem as seguintes atribuições disciplinares. a) Comandante da Escola: as de Comandante de Zona Aérea. b) Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes: as de comandante de Grupo Incorporado; c) Chefes de Divisão: as de comandante de Subunidade."

Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 73 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O Subcomandante da Escola de Aeronáutica é um Coronel Aviador, a quem compete: a) substituir o Comandante nos seus impedimentos; b) auxiliar a supervisão das atividades da Escola, coordenando-as, fiscalizando-as e inspecionando-as em beneficio da ação de Comando."

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1967

Decreto nº 61.201 de 22 de Agosto de 1967