Artigo 1º do Decreto nº 61.201 de 22 de Agosto de 1967
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 69, 70, 281 e 283 do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 69 O Comando da Escola de Aeronáutica tem a seguinte constituição: a) Comandante; b) Subcomandante; c) Assistente e Órgãos Auxiliares; e d) Órgãos Consultivos. Art. 70 O comandante é coadjuvado em suas funções pelo Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes de Aeronáutica. Art. 281 O substituto do subcomandante, em seus impedimentos, será o Oficial Aviador da ativa que lhe seguir na escola Hierárquica, na Escola. Art. 283 O pessoal da Escola de Aeronáutica tem as seguintes atribuições disciplinares. a) Comandante da Escola: as de Comandante de Zona Aérea. b) Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes: as de comandante de Grupo Incorporado; c) Chefes de Divisão: as de comandante de Subunidade."