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Artigo 2º do Decreto nº 61.201 de 22 de Agosto de 1967

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 73 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O Subcomandante da Escola de Aeronáutica é um Coronel Aviador, a quem compete: a) substituir o Comandante nos seus impedimentos; b) auxiliar a supervisão das atividades da Escola, coordenando-as, fiscalizando-as e inspecionando-as em beneficio da ação de Comando."

Art. 2º do Decreto 61.201 /1967