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Decreto 64.777 de 03 de Julho de 1969
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Leonel Miranda Edmundo de Macedo Soares Antônio Dias Leite Júnior Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti João Aristides Wiltgen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1969