Artigo 4º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão participar das reuniões da Comissão de Coordenação as autoridades que forem convidadas pelo seu Presidente.