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Artigo 4º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

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Art. 4º

Poderão participar das reuniões da Comissão de Coordenação as autoridades que forem convidadas pelo seu Presidente.

Art. 4º do Decreto 64.777 /1969