Artigo 2º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A INGECOR terá por finalidade coordenar os assuntos relativos às atividades dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria e funcionará junto à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.