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Artigo 2º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

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Art. 2º

A INGECOR terá por finalidade coordenar os assuntos relativos às atividades dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria e funcionará junto à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Art. 2º do Decreto 64.777 /1969