Artigo 1º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças - INGECOR, prevista no § 4º do artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Decreto nº 64.136, de 25 de fevereiro de 1969, que aprovou o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, e integrada pelos titulares das Inspetorias-Gerais de Finanças dos Ministérios Civis e dirigentes das Divisões do Órgão-Central e de sua Assessoria de Organização.