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Artigo 3º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

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Art. 3º

A Comissão funcionará sob a presidência do Inspetor-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, substituído, e seus impedimentos, pelo Inspetor-Geral de Finanças do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º do Decreto 64.777 /1969