JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As recomendações serão adotadas pela maioria de votos dos membros presentes, e submetidos à autoridade competente em forma de sugestão, com a minuta do ato que deva ser expedido para consecução dos objetivos.

Art. 6º do Decreto 64.777 /1969