Artigo 9º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.