JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete à INGECOR formular sugestões para decisão final, pela autoridade competente.

Parágrafo único

Os assuntos deverão ser coordenados com todos os setores nêles interessados, através de consultas e entendimentos prévios, de modo a sempre compreenderem soluções integradas.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 64.777 /1969