Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à INGECOR formular sugestões para decisão final, pela autoridade competente.
Parágrafo único
Os assuntos deverão ser coordenados com todos os setores nêles interessados, através de consultas e entendimentos prévios, de modo a sempre compreenderem soluções integradas.