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Artigo 7º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

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Art. 7º

A INGECOR se reunirá, ordinariàmente, por convocação de seu Presidente ou, mediante proposta fundamentada, de qualquer de seus membros.

Art. 7º do Decreto 64.777 /1969