Artigo 7º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A INGECOR se reunirá, ordinariàmente, por convocação de seu Presidente ou, mediante proposta fundamentada, de qualquer de seus membros.