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Artigo 8º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969

Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.

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Art. 8º

A INGECOR elaborará o seu Regimento Interno e o submeterá a exame do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral conforme determina o Decreto nº 62.459, de 25 de março de 1968.

Art. 8º do Decreto 64.777 /1969