Artigo 8º do Decreto nº 64.777 de 03 de Julho de 1969
Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A INGECOR elaborará o seu Regimento Interno e o submeterá a exame do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral conforme determina o Decreto nº 62.459, de 25 de março de 1968.