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Decreto 5.826 de 29 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006