Artigo 8º do Decreto nº 5.826 de 29 de Junho de 2006
Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os contratos de trabalho dos empregados da empresa serão rescindidos na forma da Lei, em 30 de junho de 2006, devendo o Inventariante adotar as providências necessárias para que os empregados e servidores públicos que se encontravam em exercício na extinta CBEE possam retornar aos seus órgãos ou empresas de origem na data da extinção da CBEE, na forma da lei.