Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 5.826 de 29 de Junho de 2006

Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A transferência de dívidas oriundas da extinta CBEE à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda será realizada na forma do Decreto nº 1.647, de 28 de setembro de 1995.