Artigo 6º do Decreto nº 5.826 de 29 de Junho de 2006
Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A transferência de dívidas oriundas da extinta CBEE à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda será realizada na forma do Decreto nº 1.647, de 28 de setembro de 1995.