Artigo 3º do Decreto nº 5.826 de 29 de Junho de 2006
Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os direitos e obrigações atribuídos à extinta CBEE ficam transferidos para a União, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .