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  3. Decreto 48.050 de 6 de Abril de 1960

Coração para favoritarDecreto 48.050 de 6 de Abril de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.



JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1960