- Conteúdos
Decreto 48.050 de 6 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1960