Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960

Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica a COSAB autorizada a baixar portarias, instruções e ordens de serviço, necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.