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Artigo 7º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960

Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.

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Art. 7º

Fica a COSAB autorizada a baixar portarias, instruções e ordens de serviço, necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 7º do Decreto 48.050 /1960