JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960

Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída no Ministério da Saúde uma Comissão incumbida do planejamento, organização e execução das atividades de saúde e assistência de Brasília (C0SAB).

Art. 1º do Decreto 48.050 /1960