Artigo 1º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960
Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Ministério da Saúde uma Comissão incumbida do planejamento, organização e execução das atividades de saúde e assistência de Brasília (C0SAB).