Artigo 5º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960
Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos destinados às atividades da COSAB serão provenientes de destaques de parcelas do orçamento do Ministério da Saúde para o corrente exercício e depositadas em conta especial no Banco do Brasil S.A. à disposição da COSAB.
Parágrafo único
Serão anualmente consignados no orçamento Geral da União, os recursos para manutenção da COSAB.