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Artigo 5º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960

Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.

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Art. 5º

Os recursos destinados às atividades da COSAB serão provenientes de destaques de parcelas do orçamento do Ministério da Saúde para o corrente exercício e depositadas em conta especial no Banco do Brasil S.A. à disposição da COSAB.

Parágrafo único

Serão anualmente consignados no orçamento Geral da União, os recursos para manutenção da COSAB.

Art. 5º do Decreto 48.050 /1960