Artigo 6º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960
Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A comprovação das despesas da COSAB, além de submetidas à apreciação do Ministro de Estado da Saúde, ficará sujeita à aprovação dos órgãos próprios do Govêrno Federal.