Artigo 9º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960
Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.