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Artigo 9º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960

Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.

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Art. 9º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 48.050 /1960