Artigo 3º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960
Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução das decisões da Comissão, ficará a cargo de um Diretor Executivo designado pelo Presidente da República, por indicação do Presidente da COSAB.