Artigo 4º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960
Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À COSAB caberá planejar, organizar e executar tôdas as atividades concernentes à defesa e manutenção da saúde da população de Brasília.