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Artigo 4º do Decreto nº 48.050 de 6 de Abril de 1960

Institui no Ministério da Saúde uma comissão para tratar de atividades de saúde e assistência de Brasília.

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Art. 4º

À COSAB caberá planejar, organizar e executar tôdas as atividades concernentes à defesa e manutenção da saúde da população de Brasília.

Art. 4º do Decreto 48.050 /1960